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A FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.431.233/0001-49, com sede administrativa na Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, nº 64, Centro – Paraibuna – SP, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente William Joseph Gomes de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e Regimento Interno torna público o presente edital de funcionamento e critérios para candidatura ao cargo de diretor presidente da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva” para o biênio 2025/2027.
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EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE ARTISTAS DE PARAIBUNA – CAP, PROMOVIDO PELA FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA”
Edital nº 23/2020
A FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.431.233/0001-49, com sede administrativa na Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, nº 64, Centro – Paraibuna/SP, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente MARCIO JOSÉ MAYO ALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e Regimento Interno, torna público a abertura de inscrições para a realização de CADASTRO DE ARTISTAS DE PARAIBUNA - CAP, por fundamento nos termos das Leis Municipais nº1.598/1994, nº 2.674/2011 e Lei Complementar nº72/2017, de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital, mediante preenchimento de cadastro, visando o reconhecimento, a habilitação e a aproximação de forma democrática de artistas, profissionais de arte, para envolvimento em ações específicas da política cultural direcionadas ao fomento, produção e difusão da cultura local, por meio de possível contratação, parceria e auxílio conforme condições a serem especificadas em Editais, com base nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade.
O Cadastro de Artistas de Paraibuna – CAP, tem caráter permanente, podendo o artista se cadastrar ou atualizar as informações a qualquer momento, por prazo indeterminado.
O edital de chamamento servirá para definir parâmetros para eventuais contratações, com a ressalva de que em hipótese alguma haverá a obrigatoriedade de contratação por parte do município junto aos cadastrados.