HISTÓRICO E ATUAÇÃO A Fundação Cultural Benedicto Siqueira e Silva, entidade cultural destinada a pesquisa e à difusão artística e literária, tem sua instituição e suas funções fixadas nos termos da Lei Municipal nº 1.598/94, de 04 de dezembro de 1.994. Constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como autonomia jurídica, técnica e financeira. Tem como finalidade o desenvolvimento de cultura, da pesquisa e do ensino, sendo o “Órgão Executivo da Politica Cultural do Município”. Suas finalidades são alcançadas por meio da promoção e divulgação de eventos, cumprindo-lhe especialmente a formulação da política cultural do Município, orientando, incentivando e patrocinando atividades artísticas visando o maior acesso a população aos bens culturais. Sua missão é realizar promoções destinadas à integração social da população, com vista a elevação do seu nível cultural e artístico. Desenvolve também a articulação com órgãos públicos e privados de modo a assegurar a coordenação e execução dos programas e a promoção de meios que permitam a participação e decisão da comunidade no âmbito da política cultural. Entre as responsabilidades estão: manutenção de equipe especializada para prestar assistência técnica para fins de preservação e promoção do Patrimônio Histórico, Paisagístico e Cultural, responsabilizando-se pela execução no que diz respeito à política do patrimônio arquitetônico e arqueológico; concessão de auxílio a instituições culturais do município; manutenção do Arquivo Histórico Público Municipal; promoção de intercambio mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico e literário; responsabilidade pela elaboração e execução de políticas museológicas.
DIRETORIA Diretor Presidente - William Joseph Gomes de Oliveira Diretor Cultural - Cláudio Nunes Queiroz Diretor Administrativo - Márcio José Mayo Alves
DOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL LEI DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL (COMPHAC) LEI DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO REGIMENTO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA REGIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
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